LEI DEFINE CRITÉRIOS PARA A COBERTURA JORNALÍSTICA DE ATOS VIOLENTOS EM ESCOLAS DA PARAÍBA
Escrito por Luciana Teixeira em 15/09/2023
Uma lei estadual publicada nesta sexta-feira (15) na Paraíba define critérios para a cobertura jornalística de atos violentos praticados contra crianças e adolescentes em espaços escolares e em ambientes congêneres. As restrições se referem a dados sobre os criminosos e suas motivações e tem como objetivo principal desencorajar ações do tipo.
As especificações estão postas na Lei nº 12.767 de 14 de setembro de 2023, de autoria do deputado estadual Júnior Araújo (PSB), e foram publicadas na edição desta sexta-feira (15) do Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB).
Os meios de comunicação da Paraíba têm 90 dias para se adequar às novas regras, mas desde abril de 2023 o Grupo Globo em todo o Brasil já cumpre tais medidas.
Fica proibido, por lei, divulgar:
- o nome ou outros dados que ofereçam notabilidade à identidade do criminoso
- informações sobre justificativas e mensagens deixadas pelo criminoso sobre a motivação do crime
- informações específicas que possibilitem a localização ou o conhecimento aprofundado sobre grupos ideológicos
- imagens do criminoso
- informações relacionadas ao criminoso que possam lhe conferir algum tipo de admiração
Em sua justificativa, o parlamentar explica que a lei pretende desencorajar ações de terroristas que busquem disseminar ideologias criminosas e anular qualquer forma de notabilidade que possa ser alcançada pelos criminosos.
O autor destaca ainda que essas medidas têm o poder de evitar que a ocorrência desses crimes possam atrair outros seguidores e que as publicações sirvam de ferramenta de propagação sobre essas ideologias.
Os meios de comunicação que desrespeitarem essas regras podem ser multadas em cem Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (em valores atuais, isso significa R$ 6.470), podendo o valor ser dobrado em caso de reincidência.