DIREITO DO CONSUMIDOR: QUAIS AS REGRAS PARA A TROCA DE PRESENTES?
Escrito por Luciana Teixeira em 26/12/2023
Após as celebrações natalinas, é comum depararmo-nos com presentes que, por vezes, não atendem completamente aos nossos gostos, cores ou tamanhos. Contudo, é importante saber que, segundo o Procon, as lojas não têm obrigação de realizar a troca de um produto que não apresenta defeitos de qualidade ou quantidade.