NA PARAÍBA SANCIONADA LEI QUE PROÍBE FOGOS DE ARTÍFICIO SONOROS
Escrito por Luciana Teixeira em 14/05/2024
O governador João Azevêdo sancionou a lei que proíbe a fabricação, comercialização, guarda, transporte e utilização de fogos de artifício e outros artefatos pirotécnicos que produzam poluição sonora em todo o estado. A legislação, publicada na edição desta terça-feira (14) do Diário Oficial do Estado (DOE), é resultado de um projeto de autoria da deputada Doutora Paula (Progressistas) e do deputado Professor Francisco (Rede).
A lei 13.235/2024, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino (Republicanos), determina a proibição de diversos tipos de fogos, incluindo bombas, morteiros, morteirinhos de jardim, serpentes voadoras, foguetes com ou sem flecha, busca-pés e sinalizadores navais, que causam poluição sonora. Fogos de artifício que não produzem ruídos estão permitidos, mas com restrições específicas de uso.
De acordo com a nova lei, a queima e soltura de fogos de artifício sem efeito sonoro são proibidas em diversas situações, incluindo a partir de portas, janelas ou terraços de edificações residenciais ou comerciais, e a menos de 1.000 metros de hospitais, clínicas de saúde, asilos, abrigos para crianças, hotéis, abrigos de animais, casas de repouso, presídios, quartéis, postos de serviços, depósitos de inflamáveis, áreas de preservação permanente, biomas como a Mata Atlântica e a Caatinga, e unidades de conservação.
Quem descumprir a lei pode ser multado em 150 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), o que equivale a aproximadamente R$ 9.975 para pessoas físicas, considerando o valor atual da UFR-PB em R$ 66,50. Para pessoas jurídicas, a multa pode ser de 400 UFR-PB, cerca de R$ 26.600. Em caso de reincidência, os valores das multas serão duplicados, e empresas infratoras podem ter suas atividades suspensas por até seis meses.
A lei entra em vigor nove meses após a sua publicação, ou seja, em fevereiro de 2025.
SECOM/PB