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ENTRA EM VIGOR LEI QUE MODIFICA CARGA HORÁRIA E FAVORECE PROFESSORES DO ENSINO INTEGRAL DA REDE ESTADUAL

Escrito por   em 20/02/2025

Graças à Lei nº 13.533/2024, de autoria do governador João Azevêdo, e construída pela Secretaria de Estado da Educação (SEE), os professores da Rede Estadual de Ensino passaram a contar com uma série de melhorias a partir deste ano letivo de 2025.

Tais melhorias vão proporcionar mais qualidade de ensino e mais aprendizagem. A medida, além disso, traz melhorias para a categoria. A lei adaptou a jornada de trabalho da classe e, com isso, o professor das escolas do Programa de Educação Cidadã Integral que precisava cumprir a carga horária de 40 horas semanais, agora tem à disposição as duas jornadas, podendo escolher entre T40 (40 horas) ou T30 (30 horas).

A jornada docente dos professores das escolas do Programa de Educação Cidadã Integral teve alteração com a Lei, por meio da instituição do Regime de Dedicação Integral (RDI). Até então, o professor cumpria jornada de 40 horas; a partir de agora, o conceito mudou para 40 horas-aula.

Essa mudança assegura ao profissional cinco horas-aulas semanais livres para atividades pessoais fora da unidade escolar. Segundo o secretário de Estado da Educação, Wilson Filho, a medida foi idealizada com o objetivo de proporcionar melhor qualidade de vida e, consequentemente, potencializar o ensino e a aprendizagem em sala de aula.

Outra mudança significativa é a oferta de aulas estruturadas. Os professores do Ensino Integral receberam para o atual ano letivo um material estruturado para aulas, com ementas e apresentações para todos os componentes da Formação Geral Básica.

O material conta com os objetivos de conhecimento, habilidades da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e da BNCC Computação, além de sugestões de atividades e slides prontos, com o intuito de otimizar o trabalho dos professores em sala de aula. Apesar da melhoria significativa, a Secretaria esclarece para a classe que a utilização do material é opcional.

 

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